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KRONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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PROCESSO Nº 0017384-73.2019.8.17.2810

VARA: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

KRONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS

 

COMUNICADO AOS CREDORES
Senhores Credores,
Com a decretação da falência das empresas do Grupo KRONORTE, nos termos da decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, informamos que terão início as providências legais próprias do processo falimentar.
1. Arrecadação e avaliação dos bens
Serão procedidos os atos para arrecadação, manutenção e guarda de todos os bens remanescentes da massa falida, com a lavratura dos respectivos autos, com a correspondente avaliação ou reavaliação, caso necessário;
Na sequência, será apresentado pedido de alienação judicial imediata, dado o interesse de todos na rápida liquidação dos ativos remanescentes. Tais medidas visam assegurar a preservação do patrimônio arrecadado e a maximização dos valores a serem destinados ao pagamento dos credores.
2. Relação de credores e observância da ordem legal de pagamento
Será elaborada também uma nova relação de credores, contemplando a classificação e o valor atualizado dos créditos até a decretação da falência, respeitando-se rigorosamente a ordem de preferência estabelecida na lei, como por exemplo, a preferência de pagamento dos créditos tributários objeto de retenção de imposto de renda e INSS retidos na fonte e o limite
de 150 salários-mínimos por credor para créditos trabalhistas, dentre outras situações.
Após concluída, essa relação será publicada oficialmente, abrindo-se prazo para eventuais impugnações, habilitações ou divergências por parte dos credores.
Somente após o encerramento dessa fase, é que serão iniciados os pagamentos devidos. Não é possível, portanto, proceder com o pagamento de qualquer credor imediatamente, sem que seja estritamente obedecido o devido rito processual.
3. Compromisso de celeridade e observância processual
O Administrador Judicial informa, por fim, que todas as providências necessárias serão adotadas com a celeridade possível, observando-se integralmente o rito processual; os princípios da transparência e da legalidade, assim como será observado o dever permanente de comunicação aos credores acerca dos atos relevantes do processo.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Silvio Rolim de Andrade
Administrador Judicial
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Silvio Rolim de Andrade

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Advogado experiente e altamente qualificado, com sólida formação acadêmica e vasta atuação na condução de negociações e processos jurídicos complexos.

Formado pela Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco (2006), aprimorou seus conhecimentos com especializações em Direito Empresarial (2008) e em Direito Societário (2019), ambas pela renomada FGV – Fundação Getúlio Vargas.

Ao longo de sua trajetória profissional, teve passagens pelos escritórios Urbano Vitalino Advogados e Martorelli Advogados, consolidando sua expertise na assessoria jurídica estratégica para empresas e grupos corporativos.

Atualmente, além de atuar na administração judicial de processos de Recuperação Judicial e Falência, exerce função executiva de diretoria à frente do Jurídico Corporativo do Grupo Eduardo de Queiroz Monteiro.

Seu compromisso com a excelência e a atualização constante o levou a participar de diversos cursos de educação executiva de curta duração, incluindo aqueles promovidos pelo INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa e pela TMA BRASIL – Turnaround Management Association, reforçando sua capacitação em gestão jurídica e reestruturação empresarial.

Com um perfil dinâmico e estratégico, destaca-se por uma atuação firme e técnica na busca de soluções jurídicas eficazes, proporcionando segurança e inovação para os desafios empresariais contemporâneos.

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